
Cascavelenses processam a Oi e empresa deverá desembolsar R$ 10 mil para pagar indenizações
As sentenças foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná no último sábado (26)...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou no último sábado (26) a sentença de processos movidos por cascavelenses contra empresa de telefonia.
Em um dos casos, a ação movida contra a Oi Móvel ocorreu por conta de inscrição indevida do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes, veja:
“É incontroverso que as partes firmaram contrato de prestação de serviço de telefonia e banda larga em 17/09/2018 e que tal contrato foi rescindido em 08/11/2018. O autor alega que a rescisão foi necessária, pois a ré não realizou a portabilidade de seus antigos números para o novo plano. Aduz, em síntese, que após o encerramento do contrato experimentou diversos entraves, vez que a requerida realizou inúmeras cobranças indevidas, tendo incluído o nome do autor no Serasa em duas oportunidades, uma no ano de 2018 e outra em 2019”.
Neste processo, a Oi não comprovou a legitimidade das cobranças e razão para a negativação do cliente nos órgãos de proteção ao crédito. A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais.
Nova condenação
Em outro processo contra a empresa de telefonia, a cliente informou que trocou de endereço no ano passado, não recebeu as faturas de junho, julho e agosto e ao não efetuar o pagamento teve o nome negativado.
O problema é que a cliente negociou a dívida, fez o pagamento, mas mesmo assim o nome foi mantido no SPC, conforme cita a decisão.
“Restou da análise da prova produzida, que a manutenção da inscrição do nome da consumidora junto ao SPC, após o efetivo pagamento, ocorrido em 26/03/2020, configura ato ilícito (art. 186, CC/2002). E, a mudança de endereço pela consumidora, não é o cerne deste processo, haja vista que o ponto nevrálgico é a manutenção de inscrição em Órgão de Proteção ao Crédito pós pagamento”.
A justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e a Oi foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
As decisões cabem recurso.
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