CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto determina que 5% do fundo eleitoral sejam aplicados em candidaturas de afrodescendentes
Fachada do edifício sede do STF

Projeto determina que 5% do fundo eleitoral sejam aplicados em candidaturas de afrodescendentes

TSE aprovou financiamento proporcional a candidatos negros a partir de 2022, mas STF julgará se medida valerá já para as eleições deste ano ...

Publicado em

Por CGN 2

Publicidade
Imagem referente a Projeto determina que 5% do fundo eleitoral sejam aplicados em candidaturas de afrodescendentes
Fachada do edifício sede do STF

O Projeto de Lei 4694/20 determina que 5% dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha recebidos pelos partidos sejam aplicados na promoção de candidaturas de afrodescendentes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei das Eleições (Lei 9.504/17).

Autora do projeto, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) cita o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual mostra que, em 2018, os pretos e pardos eram 55,9% da população, mas são apenas 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos deputados estaduais eleitos em 2018. Já dos vereadores eleitos em 2016, 42,1% eram pretos e pardos.

A ideia da parlamentar é aumentar a participação desses grupos sociais na disputas eleitorais e na composição das estruturas governativas e legislativas brasileiras. Para isso, ela considera “crucial” o acesso a recursos. Segundo Tereza Nelma, um “importante fator que explica a falta de representatividade negra é o baixo investimento dos partidos políticos nessas candidaturas”.

Orientações da Justiça Eleitoral
Nesta quinta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski fixou as orientações para a divisão proporcional de recursos públicos a candidaturas de pessoas negras.

Segundo ele, os fundos eleitoral e partidário devem ser divididos primeiramente entre homens e mulheres, para depois, dentro de cada grupo, ser repassada aos políticos autodeclarados negros, observada a obrigatoriedade mínima de 30% a candidaturas femininas. A fiscalização será realizada pelo TSE no exame das prestações de contas do diretório nacional

No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão dos recursos, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022. Lewandowski, no entanto, concedeu liminar para que a regra já valha para as eleições municipais deste ano. A partir de sexta-feira, o plenário do Supremo decide se referenda ou revoga a sua decisão.

Aa informações são da Agência Câmara de Notícias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN