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Imagem referente a Jovem advogado baleado em festa de rádio de Cascavel receberá indenização de R$ 150 mil e pensão
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Jovem advogado baleado em festa de rádio de Cascavel receberá indenização de R$ 150 mil e pensão

Ele tinha 24 anos quando foi atingido na cabeça durante a Festa do Quentão e ficou com sequelas irrecuperáveis...

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Por Mariana Lioto

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Após um processo que tramitou por 17 anos, a justiça determinou que um jovem baleado em Cascavel no ano de 2000 durante a realização da “Festa do Quentão” tem direito a indenização e pensão vitalícia.

O rapaz tinha 24 anos, havia se formado em Direito e era recém-contratado de um escritório. A festa promovida por uma rádio de Cascavel era aberta ao público e o jovem estava conversando com uma amiga quando foi atingido por um tiro na cabeça.

Ele ficou um longo período em coma, seis meses em recuperação e mesmo assim teve traumas e sequelas irrecuperáveis, ficando impossibilitado de falar normalmente, andar sem auxílio e trabalhar na profissão para a qual havia se formado.

A ação foi movida contra a Telecomunicações Campos Dourados Ltda, promotora do evento e depois o homem apontado como autor do disparo, Fabiano Silva da Rosa, também foi incluído como réu. Eles terão que arcar solidariamente com a indenização.

A empresa buscou alegar que o evento não tinha fins lucrativos, que havia licença para a realização e que as autoridades, como a polícia, foram informadas. Na sentença dada esta semana a juíza entendeu, no entanto, que a empresa promotora do evento tinha responsabilidade pela segurança dos participantes

“Não é razoável entender que não haveria responsabilidade da rádio em uma festa promovida integralmente por ela, usando seu nome perante os ouvintes e demais, no terreno ao lado da empresa, com requerimento e concessão de Licença, mobilizando parte considerável da cidade, que compareceu com amigos e familiares – tanto, que se espalharam pelas ruas laterais, carros e árvores, conforme depoimentos prestados em juízo. Ainda que afirme não haver fins lucrativos, não se pode dizer que não busca benefício, especialmente no sentido de promoção e divulgação da rádio. Esse é o propósito do evento”, diz a sentença.

Ela lembrou que é previsível que em uma festa com acesso irrestrito e gratuito da população, venda de bebida alcoólica e longas horas de duração, aconteçam brigas e desentendimentos e que estes possam até mesmo desencadear situações mais graves, como a ocorrida.

“Conforme declarado pelas próprias testemunhas do réu, não havia sequer possibilidade de controle das pessoas que lá estavam. Há declarações no sentido de que havia seguranças particulares, mas nenhuma prova concreta da contratação e se o número era suficiente e adequado”, diz a sentença.

O rapaz acabou aposentado por invalidez pelo INSS e recebe adicional de 25% pela necessidade de assistência permanente.

O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 150 mil além de pensão mensal de três salários mínimos, pois este era o valor que ele recebia na época. A pensão deverá ser paga até o falecimento dele ou até a data que ele completar 76 anos (expectativa de vida).

A pensão deverá ser paga desde o mês seguinte ao incidente, em valores atualizados. Foi determinado que a Telecomunicações Campos Dourados Ltda insira o autor na folha de pagamento mensal.

Ainda cabe recurso da sentença.

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