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Imagem referente a Criança que perdeu dedo em escola municipal será indenizada e terá pensão parcial vitalícia
Imagem ilustrativa.

Criança que perdeu dedo em escola municipal será indenizada e terá pensão parcial vitalícia

Parquinho havia sido reformado mas um parafuso ficou faltando...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Criança que perdeu dedo em escola municipal será indenizada e terá pensão parcial vitalícia
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A Prefeitura de Cascavel foi condenada a indenizar a família de uma criança que teve o dedo indicador amputado no parquinho de uma escola municipal. O acidente aconteceu em 2013, quando o menino tinha 6 anos.

A informação é que o parque da escola na região do Santa Cruz tinha sido recentemente reformado. A professora foi ao local com cerca de 20 alunos e ainda estava organizando a entrada deles quando o acidente ocorreu. A falta de um parafuso no brinquedo gira-gira gerou o acidente.

A família contou na ação que depois de atendimento no HUOP levou o menino para a rede particular e foi constatada a necessidade de uma cirurgia reparadora. Eles precisaram fazer um empréstimo para pagar o procedimento.

Na ação, o Município de Cascavel argumentou que o fato ocorreu “por caso fortuito”, alegando que não havia ligação entre a suposta omissão e o acidente. Para eles a culpa foi da criança.

Para o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, no entanto, o fato de mais de 20 crianças serem cuidadas por uma única professora e o brincado estar com um parafuso a menos geraram o acidente, não podendo falar que a culpa foi da criança.

“Restou claro que o acidente ocorreu unicamente em razão da ausência de manutenção correta do parque, aliada à deficiência de supervisão dos alunos durante as atividades escolares. Assim, evidencia-se que houve falha na vigilância das crianças e na salvaguarda de sua incolumidade física, caracterizando-se, assim, de forma insofismável, o nexo entre a falta de supervisão (fiscalização da segurança) – de responsabilidade do Município, o qual detém os alunos sob sua tutela – e o resultado danoso”.

A prefeitura não conseguiu provar que o brinquedo gira-gira foi inspecionado e que estivesse em condições adequadas para uso.

Consta nos depoimentos que o menino passou por dificuldade para voltar a escrever e acordava à noite assustado, pedindo o dedo.

O valor da indenização foi fixado em R$ 26 mil entre danos morais e estéticos e mais R$ 2.024 de danos materiais. Considerando que a criança perdeu parte da capacidade, ela também receberá pensão vitalícia de 10% de um salário mínimo, retroativo a data do acidente. O valor ainda vai ser calculado.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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