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Imagem referente a Medida provisória garante participação do Brasil em aliança global por vacina contra Covid-19

Medida provisória garante participação do Brasil em aliança global por vacina contra Covid-19

No entanto, adesão não obriga o Brasil a comprar vacinas; Análises podem ser feitas para escolher a vacina que será distribuída...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Medida provisória garante participação do Brasil em aliança global por vacina contra Covid-19

A Medida Provisória 1003/20 autoriza a adesão do Brasil à aliança global coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19 e o acesso igualitário a ela.

A aliança foi batizada de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram a adesão. Na América do Sul já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a adesão brasileira garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19, além de outras em fase de análise.

“Com isso, espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma a nota.

Pela MP, a adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. A compra, se ocorrer, será feita com dispensa de licitação.

A medida provisória também autoriza o governo brasileiro a colocar recursos na iniciativa global para garantia de compartilhamento de riscos e aquisição de vacinas.

Junto com a MP 1003/20, o governo editou a MP 1004/20, que prevê a liberação de R$ 2,5 bilhões para financiar os custos do ingresso do Brasil no Covax Facility.

Tramitação
A MP 1003/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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