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Imagem referente a Estudante processa a Anhanguera e deverá receber R$ 4 mil de indenização

Estudante processa a Anhanguera e deverá receber R$ 4 mil de indenização

Ele teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes de forma indevida...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Estudante processa a Anhanguera e deverá receber R$ 4 mil de indenização

Um cascavelense moveu uma ação na Justiça Estadual contra a Anhanguera, após ter o nome mantido nos cadastros de inadimplentes indevidamente.

A decisão do processo foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, o homem firmou contrato para o curso de Direito na instituição em julho de 2016 e que no mesmo mês solicitou o cancelamento do contrato. Ele informou que havia débitos pendentes os quais foram negociados e pagos.

Contudo, mesmo tendo realizado o pagamento o nome dele permaneceu inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

“Consta a anotação junto ao SPC de dois débitos no valor de R$ 369,92 cada, e o autor juntou um recibo de pagamento de acordo sendo este em uma parcela única no valor de R$ 870,68. Desse modo, resta demonstrado que houve a negociação do débito e sua quitação”, citou a juíza leiga Rosicler Adair de Castro.

A Anhanguera informou que há dois contratos com o homem, um de Direito Vespertino outro de Direito Noturno, sendo que um foi cancelado e realizado acordo e o outro foi requisitado transferência, restando valores pendentes.

O estudante nega que tenha havido mais de um contrato e questiona ainda a ausência de solução ou de qualquer explicação diante da reclamação junto ao Procon.

Depois de ouvir as partes e analisar o caso, a justiça concluiu que a instituição de ensino não apresentou provas para comprovar a legalidade da cobrança e inscrição do nome do estudante nos cadastros de inadimplentes, veja:

“Cabia a parte reclamada (Anhanguera) fazer prova dos débitos discutidos, no entanto não trouxe aos autos documentos aptos a comprovação dessas alegações como contrato assinado pelo autor ou comprovante de frequência aos cursos mencionados”, relatou a juíza.

Desta forma, a Anhanguera foi condenada a declarar inexistente a suposta dívida, a excluir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes e ainda a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais.

A reportagem não conseguiu contato com a instituição, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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