
Justiça estadual nega pedido de redução de mensalidades escolares
Suspensão das aulas presenciais por si só não implica descontos...
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Por CGN 2

Um pai de três alunos processou a escola em que os filhos estudam: na Justiça, ele pediu a redução de 50% no valor das mensalidades. O autor da ação argumentou que sofreu uma significativa alteração em sua renda devido à pandemia do novo coronavírus e que o pagamento feito à instituição de ensino compromete o orçamento familiar.
Ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo, em Curitiba, negou a redução pleiteada em caráter urgente. De acordo com o magistrado, a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia “por si só não implica descontos em mensalidades escolares”. Na decisão, ele observou que o autor do processo não comprovou a mudança em sua situação financeira. Além disso, não houve comprovação de que a instituição de ensino teria negado um pedido de readequação do contrato feito pelo pai dos alunos.
“É preciso ponderar que embora tenha ocorrido o fechamento das instituições de ensino particulares, é de conhecimento público que as aulas estão sendo conduzidas virtualmente. Isto significa, que o serviço contratado (…) continuou a ser prestado, ainda que remotamente”, destacou o Juiz. O processo segue em andamento.
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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