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Imagem referente a Marco Aurélio votará por permitir depoimento por escrito de Bolsonaro
Ministro Marco Aurélio Mello, durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

Marco Aurélio votará por permitir depoimento por escrito de Bolsonaro

Ministro atendeu a recurso feito pela Advocacia-Geral da União...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Marco Aurélio votará por permitir depoimento por escrito de Bolsonaro
Ministro Marco Aurélio Mello, durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai votar por reconhecer o direito do presidente Jair Bolsonaro de prestar depoimento por escrito à Polícia Federal (PF). O caso está relacionado ao inquérito sobre a suposta interferência dele na Polícia Federal (PF).

Marco Aurélio atenderá assim ao recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu reconsideração da decisão do relator do inquérito, ministro Celso de Mello, que havia decidido pelo depoimento presencial de Bolsonaro.

Como o relator, que também é o decano do Supremo, encontra-se de licença médica até 26 de setembro, o recurso foi encaminhado para relatoria substituta de Marco Aurélio, segundo mais antigo da Corte. Ele então suspendeu a decisão de Celso de Mello e o depoimento de Bolsonaro na PF, que estava marcado para a semana passada.

Em seguida, Marco Aurélio encaminhou o processo para análise no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar por escrito de modo remoto. O julgamento sobre a questão deve ocorrer entre os dias 2 e 9 de outubro, mas o ministro já concluiu seu voto no sentido de permitir o depoimento por escrito.

Em sentido contrário ao decano, Marco Aurélio entendeu que Bolsonaro pode exercer o direito. mesmo na condição de investigado. O ministro destacou que decisão de 2018 do colega Luís Roberto Barroso já permitiu que o então presidente Michel Temer respondesse aos questionamentos da PF por escrito em inquéritos dos quais era alvo.

“Em um estado democrático de direito é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o presidente envolvido”, escreveu Marco Aurélio em seu voto.

As informações são da Agência Brasil.

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