Médico esquece gaze dentro de paciente e Prefeitura terá que arcar com indenização
Ela ficou por dois anos tendo dores e secreções devido ao fato...
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Por Mariana Lioto
A prefeitura de Diamante do Oeste foi condenada, em sentença dada na última semana, a indenizar uma paciente que passou por transtornos depois de uma cirurgia feita pelo SUS.
O procedimento foi feito em 2014, em hospital conveniado, para retirada de útero e ovários. A equipe médica deixou um chumaço de gaze costurado dentro do corpo da mulher, que passou a sentir dores e secreções. A mulher chegou a usar fraldas em decorrência do problema.
Depois de muitos transtornos e dois anos de idas e vindas ao médico foi descoberta a origem do problema.
O laudo médico comprovou que que a gaze estava presa ao corpo e que depois da retirada os problemas pararam.
“Desse modo, não restam dúvidas que a secreção vaginal tem como causa a gaze deixada pelo réu no corpo da autora, haja vista que, adnato à prova documental produzida, tem-se que a ginecologista em questão afirma categoricamente que após a retirada da gaze e a ministração de medicamentos cessou o problema apresentado pela autora. Ou seja, após a retirada da gaze, as secreções tiveram fim, o que corrobora com a alegação autoral, no sentido de que a secreção e todos os demais efeitos adversos decorrentes tiveram como causa o esquecimento da gaze no corpo da autora, pelo réu”
O entendimento do juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto foi que a prefeitura tem responsabilidade sobre ato omissivo do médico que atuava como agente público. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil; ainda cabe recurso.
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