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Imagem referente a Lei Geral de Proteção de Dados: tudo o que o empresário precisa saber

Lei Geral de Proteção de Dados: tudo o que o empresário precisa saber

Veja principais informações sobre legislação que entrou em vigor na última sexta-feira (18)...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Lei Geral de Proteção de Dados: tudo o que o empresário precisa saber

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trará transformações profundas para o setor empresarial no que diz respeito ao tratamento de dados. A legislação entrou em vigor na última sexta-feira (18), e, por isso, é importante que o empresário esteja atento. Para ajudar aos micro e pequenos empresários, a AMIC (Associação das Micro e Pequenas Empresas) conta com o apoio da Sartori Alvares Advocacia Empresarial, que integra o projeto de consultorias gratuitas da entidade.

O Conecta AMIC conta com uma rede de parceiros, nas mais diversas áreas, para dar suporte aos micro e pequenos empresários.
Veja oito esclarecimentos da Sartori Alves Advocacia Empresarial sobre a LGPD:

1) O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados (a LGPD) é uma nova norma que criou um regramento rígido para todas as pessoas físicas ou jurídicas que fazem tratamento de dados, ou seja, que manipulam dados pessoais. Sejam estas pessoas públicas ou privadas.

2) Está em vigência?
Sim. Embora constasse na LGPD a entrada em vigência para agosto de 2020, houve uma prorrogação deste prazo após uma discussão no Congresso Nacional. Finalmente, após sanção presidencial da MP 959/2020, convertida na 14.058/2020, a LGPD entrou em vigência. Isto é, a lei possui aplicabilidade desde 18 de setembro de 2020.

3) Para quem se aplica?
As regras da LGPD são de aplicação ampla, não existe restrição para pequenas, médias ou grandes empresas, nem mesmo para tipos de atividades. Todos, pessoas físicas ou jurídicas, devem estar adequados a nova forma legal de tratar dados pessoais.

4) O que é Tratamento de Dados Pessoais?
Qualquer tipo de acesso, recebimento, envio ou até mesmo armazenamento de informações ou até mesmo imagens física ou virtualmente é caracterizado como tratamento de dados pessoais pela LGPD.

5) Como se adequar?
A melhor opção é sempre procurar um profissional especializado para lhe prestar assessoria jurídica e indicar a ele um profissional de TI de sua confiança. Juntos, eles poderão traçar a melhor estratégia para adequação da sua empresa a LGPD.

6) Quais são as adequações a serem realizadas?
Elas vão desde a formalização do consentimento do usuário para você manipular dados pessoais, até disponibilizar pessoal específico para prestar esclarecimentos em eventual dúvida deste usuário que teve seus dados tratados. Mas todas as mudanças necessárias serão apontadas na análise de um profissional adequado em cada caso.

7) Quais são as consequências de não se adequar?
As consequências são, além de multas administrativas salgadas, uma possível propagação negativa da sua marca no mercado, indenizações de cunho moral aos afetados e nos casos mais extremos a restrição do direito de funcionamento.

8) Quais cuidados tomar?
É importante que você busque adequação a sua empresa com auxílio de um profissional. Não basta que a empresa que fornece o seu sistema esteja adequada a LGPD, você e todos os seus colaboradores devem saber como agir no dia-a-dia para manipularem legalmente os dados que circulam no seu negócio.

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