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Imagem referente a Justiça estadual não concede desconto em mensalidades pleiteado por uma estudante de design de moda

Justiça estadual não concede desconto em mensalidades pleiteado por uma estudante de design de moda

Estudante queria desconto de 30% enquanto as aulas fossem ministradas remotamente...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Justiça estadual não concede desconto em mensalidades pleiteado por uma estudante de design de moda

Para tentar reequilibrar o contrato celebrado com uma instituição privada de ensino superior, uma estudante de design de moda procurou a Justiça: na ação, ela pediu a concessão de 30% de desconto nas mensalidades do curso enquanto as aulas forem ministradas de maneira remota.

Segundo informações do processo, desde março, devido à pandemia da COVID-19, os conteúdos passaram a ser ofertados na modalidade Ensino a Distância (EAD). Apesar da alteração na dinâmica das aulas, considerada inadequada pela autora da ação, o valor da mensalidade não foi reduzido.

No dia 9 de setembro, ao analisar o caso, o magistrado do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba negou a antecipação de tutela solicitada pela estudante: “Não vislumbro a verossimilhança das alegações, tendo em vista que o serviço continua sendo prestado na modalidade EAD. Ademais, por se tratar de um contrato semestral, a carga horária pode ser compensada nos meses futuros, não justificando, por ora, a redução dos valores da mensalidade”.

O processo segue em andamento. Segundo o Juiz, “seria necessário dimensionar os serviços que seguiram sendo prestados durante a pandemia, e a correspondente contraprestação financeira adequada”.

As informações são do Tribunal de Justiça do Paraná.

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