
Curitibana que teve o nome negativado pelo Banco Cetelem receberá R$ 8 mil de indenização
A inscrição foi indevida e a mulher procurou a justiça para resolver o problema...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma curitibana procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra o Banco Cetelem, após ter o nome incluso no cadastro de inadimplentes.
A sentença da juíza leiga Caroline Helvig dos Passos foi divulgada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 8º Juizado Especial Cível do Foro Central.
De acordo com o processo, a mulher alega que foi vítima de fraude, pois não tem nenhuma relação contratual com a instituição financeira, mas mesmo assim teve o nome negativado.
“Portanto, se a dívida é inexigível, conclui-se que houve a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, fato devidamente comprovado, cabendo à promovida reparar o erro cometido”, cita a juíza.
A justiça informou que a simples inscrição do nome do consumidor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando feita de forma indevida, por si só é causa geradora de danos morais, passíveis de indenização.
Desta forma, o Banco Cetelem foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e a declarar a inexistência do débito.
A decisão cabe recurso.
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