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Imagem referente a Servidores da Unioeste tentam na justiça ‘último ganho’ em cima do PDA e geram onda de negativas

Servidores da Unioeste tentam na justiça ‘último ganho’ em cima do PDA e geram onda de negativas

Programa declarado irregular em 2017 previa pagamento extra de 55% a agentes universitários...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Servidores da Unioeste tentam na justiça ‘último ganho’ em cima do PDA e geram onda de negativas

Dezenas de servidores da Unioeste buscaram a justiça novamente em 2020 para tentar receber supostos valores devidos em decorrência do PDA (Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários). O programa que vigorou entre 2012 e 2017 previa o pagamento de 55% a mais sobre o salário para agentes que desenvolvessem projetos na instituição.

Após questionamentos, o pagamento foi considerado irregular, pois a despesa foi criada internamente pela universidade e no entendimento equivalia a uma “dedicação exclusiva” que não pode ser paga aos agentes sem que haja uma lei estadual para tanto.

Nas ações apresentadas este ano os servidores alegam que entre 2015 e 2017 houve um erro no cálculo e eles não teriam recebido o extra no total de 55%, como teriam direito.

Desde a última quinta-feira, no entanto, foram mais de 30 sentenaças negando o pagamento dos valores. O juiz Osvaldo Alves da Silva destacou que se o Tribunal de Contas considerou que o benefício criado era inconstitucional, é indevido “a qualquer tempo e em qualquer valor”.

“Assim, verifico que o pedido de complemento da gratificação do PDA – apresentado pela parte autora – é incabível.

Os preceitos constitucionais são obrigatórios, vinculativos de toda a sociedade e dos Poderes do Estado. Logo, merecem observância irrestrita, completa e integral, salvo quando erigidas barreiras realmente intransponíveis, decorrentes, logicamente, da própria Carta, o que não se verificou no presente caso, quando o Conselho Universitário editou a Resolução nº 105/2012, razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida quem impera”, diz na decisão.

Ainda cabe recurso.

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