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Imagem referente a Crefisa e Agibank terão que indenizar cliente após cobrança de juros abusivos

Crefisa e Agibank terão que indenizar cliente após cobrança de juros abusivos

Cada uma das instituições financeiras terá que indenizá-lo em R$ 3 mil...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Crefisa e Agibank terão que indenizar cliente após cobrança de juros abusivos

Um morador de Cascavel moveu um processo contra a Crefisa e o Banco Agibank, após realizar empréstimos e perceber que estavam sendo cobradas taxas de juros com valores indevidos.

A sentença do juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco foi publicada na última semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em processo que tramita no 2º Juizado Especial Civil.

De acordo com a decisão, o homem realizou dois empréstimos, o primeiro em 21/06/2018 pelo banco Agibank no valor de R$ 1.097,40, e o segundo em 19/11/2018 pelo banco Crefisa no valor de R$ 2.060,91.

O homem relatou que devido a dificuldades financeiras foi iludido e seduzido pelas financiadoras e achando que a princípio seria a solução de sua crise financeira, acabou agravando ainda mais sua situação.

Embora os empréstimos tenham sido contratados pelo cascavelense, a justiça entendeu que o contrato foi celebrado aproveitando da situação de fragilidade enfrentada pelo requerente de modo a permitir a cobrança de quantias abusivas. Tudo isso leva a crer que o autor foi induzido em erro.

“Ficou demonstrando claramente a ausência de informações ao consumidor quando da contratação, o que ofende claramente o disposto no art. na violação do inc. III e IV do art. 6º do CDC. Certamente que se as rés tivessem prestado todas as informações e consequências do contrato firmado com o autor, certamente não teria ele firmado tal contrato”, informou o juiz.

Sendo assim, as instituições financeiras foram condenadas a pagar ao homem, cada uma, a quantia de R$ 3 mil por danos morais, e ainda a fazer a adequação dos contratos, readequando as referidas taxas para que sejam limitadas a taxa média usual de mercado informada pelo BACEN.

A decisão cabe recurso.

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