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Imagem referente a Copa na Rússia: cascavelenses que tiveram reservas canceladas de última hora devem receber mais de R$ 17 mil de indenização

Copa na Rússia: cascavelenses que tiveram reservas canceladas de última hora devem receber mais de R$ 17 mil de indenização

Eles reservaram os quartos com a Booking, mas ficaram sabendo do problema, apenas quando chegaram a Rússia......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Copa na Rússia: cascavelenses que tiveram reservas canceladas de última hora devem receber mais de R$ 17 mil de indenização

A paixão pelo futebol levou quatro cascavelenses a ‘cruzarem o mundo’ para assistirem a Copa do Mundo da Rússia, em junho do ano passado.

Após todo o processo de organização e expectativa pela viagem, eles tiveram uma ingrata surpresa aos desembarcarem na Rússia, as hospedagens haviam sido canceladas pelo hotel.

As reservas foram feitas pela Booking que é um site que intermedia o contato entre os hotéis e hóspedes.

Diante do grande problema, eles precisaram ‘peregrinar’ em busca de um novo hotel e tiveram que desembolsar mais de R$ 18 mil, sendo parte desse valor pago pela Booking que já havia recebido pela hospedagem.

A empresa foi processada pelos moradores, por conta do erro no momento da prestação de serviço e chegou a alegar que não tinha como prever que o hotel não teria como cumprir com as obrigações.

A ré se limitou a argumentar que (…) a Booking.com não tinha como adivinhar que o estabelecimento não conseguiria cumprir com a reserva, demonstrando uma absoluta falha na prestação de seus serviços (…)”. Ou seja, embora incontroverso o cancelamento injustificado e o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, a requerida se limita a narrar a impossibilidade de “adivinhar” o descumprimento contratual. E aí é de se questionar se é o consumidor quem deve arcar com essa falta de prognóstico? Tenho que não, já que o mínimo que se espera é o cumprimento do contrato.

Eles cobraram dano moral, pois não tiveram nenhum suporte na busca e também passaram por transtornos em território estrangeiro.

“Os autores saíram do Brasil com destino à Rússia. No dia em que realizaram o desembarque, foram surpreendidos com a notícia de que suas reservas do hotel haviam sido unilateralmente canceladas. Precisaram, então, percorrer uma via crucis em território estrangeiro e sem conhecimento da língua para obter novas reservas. Ou seja, no primeiro dia daqueles que eram para ser uma viagem de lazer e sossego, já sofreram uma tormenta que, ao meu ver, é capaz de transbordar para lesões à direitos da personalidade”, descreveu o juiz.

A título de danos materiais eles devem receber R$ 5.810,33 e de danos morais R$ 12 mil que serão divididos igualmente entre os quatro moradores.

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