
Dano moral: Copel deixa cliente com bebê recém-nascido sem luz por 33 dias
Em outra ação, onde também houve dano moral, problema foi cobrança por conta que estava regularmente paga...
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Por Mariana Lioto

Ficar sem energia elétrica é sempre um transtorno, mas imagine ficar por mais de um mês sem energia e sem qualquer justificativa? Foi isso que ocorreu com uma consumidora de Cascavel. Ela procurou a justiça e agora será indenizada.
A mulher mora no Tropical e estava com bebê recém-nascido em casa quando os funcionários chegaram para fazer o corte. A mulher tentou explicar que as contas estavam em dia e que não havia pedido o desligamento, mas não adiantou.
Ela precisou ir para casa de parentes enquanto tentava resolver o problema e foram 33 dias sem energia elétrica. Na ação, a Copel não explicou porque houve o deligamento.
“A indenização imaterial tem duplo caráter: é punitivo e compensatório. Quem for responsável por um dano moral deve ser castigado pela ofensa feita a outrem e, assim, dissuadi-lo de repetir esse ato ilícito”, diz a sentença.
Cobrança indevida
Esse não foi o único processo contra a Copel que teve sentença homologado no final da última semana. Outro cliente moveu ação contra a empresa depois de ser cobrado por uma conta já paga.
O caso ocorreu em maio de 2019. O cliente recebeu comunicado de registro de débito junto o SCPC, referente a fatura com vencimento em 16/03/2019, no valor de R$191,02. Como já havia feito o pagamento, desconsiderou o aviso, achando ser tardia a correspondência. Todavia, mesmo assim foi surpreendido com o corte de luz em sua unidade consumidora.
Neste o valor da indenização foi de R$ 7 mil.
Ainda cabe recurso das sentenças. A CGN procurou a Copel mas, até a publicação da notícia, nenhum posicionamento foi enviado.
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