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Em três ações judiciais, Tim é condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais

Nos casos, os clientes reclamaram de golpe, suspensão dos serviços indevidamente e aumento no valor da fatura sem justificativa...

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Por Paulo Eduardo

A Tim Celular S/A foi alvo de reclamações por parte de cascavelenses que procuraram a Justiça Estadual e moveram processos conta a empresa.

As sentenças foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no último sábado.

Nos casos, os clientes reclamaram de golpe, suspensão dos serviços indevidamente e aumento no valor da fatura sem justificativa.

Ao todo, a Tim deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, além de custos com danos materiais.

Veja abaixo os casos e detalhes das sentenças, que tramitam no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

Golpe

Em um dos casos, o cliente foi vítima de ‘golpe’, por conta da indevida transferência da linha telefônica. O golpista realizou furto de dados de aplicativos, e contatos particulares, quais foram utilizados pelos terceiros meliantes, para solicitar vantagens financeiras, fazendo-se passar pelo verdadeiro dono da linha.

“Aparentemente, o sistema telefônico da ré foi frágil ao ponto de permitir que sobreviesse mudança de titularidade do número do terminal durante o “golpe”, algo que exprime grave prejuízo, à insegurança gerada”, cita a sentença.

Neste caso, a Tim foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Serviços suspensos indevidamente

Em outra ação, dois cascavelenses que são donos de uma linha telefônica móvel alegaram que os serviços foram interrompidos sem razão no dia 09 de abril deste ano, pois estariam com as faturas em dia.

“Alega mais, que entrou em contato com a Central de Atendimento eletrônico, em 15 de abril do corrente ano, e após longo tempo de espera foi atendido por funcionário da operadora sendo-lhe informado que não constava no sistema que o seu plano estava ativo (ou seja, havia sido cancelado), contudo, “não soube” informar porque os valores referentes ao plano continuavam a serem cobrados”, informa a decisão.

Nesta ação, a Tim foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e ainda a restabelecer as ligações conforme plano contratado, no prazo de 15 dias.

Aumento de fatura

Um dos clientes da empresa de telefonia relatou ter plano contratado que disponibiliza franquia de 3,5 gigabytes mediante o pagamento de R$ 59,99. Contudo, em uma das faturas o cliente percebeu que estavam sendo cobrados cinco reais a mais do que o habitual, sem que houvesse autorização para tal aumento.

“Alega que inexplicavelmente do dia para a noite e sem qualquer aviso prévio ou anuência dele consumidor, a ré aumentou o valor das faturas que saltaram para R$ 64,99”, relatou.

A Tim apresentou defesa afirmando que o plano do cliente possui a mecânica no valor mensal de R$64,99 e possui 3,5 GB de internet, não havendo nenhuma irregularidade entre o ofertado e o serviço oferecido ao consumidor.

Entretanto, não foram produzidas provas de que o cliente teria aceitado em pagar o valor com aumento.

“Na verdade a ré não fez qualquer prova segura de que o autora tenha concordado com a alteração na forma contratada e dele se utilizado. Destarte, conclui-se que, ou houve um equivoco por parte da reclamada, ou ela descumpriu o CDC, aplicável à espécie”, citou o juiz.

Assim, a Tim foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, a declarar a nulidade da cláusula que possibilitou o reajuste e ainda ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 240,00 referente ao dobro cobrado indevidamente.

A CGN não conseguiu contato com a Tim, mas o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.

As decisões cabem recurso.

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