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Projeto acaba com taxa de licença para porte e uso de motosserra no País

Lei atual exige registro tanto para quem vende como para quem compra as motosserras. E o registro precisa ser renovado a cada dois anos ...

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Por CGN 2

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O Projeto de Lei 3133/20 altera o Código Florestal para proibir a cobrança, por órgãos ambientais, de taxa de licença para  porte e uso de motosserra no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a legislação em vigor, tanto estabelecimentos que comercializam o produto quanto quem os compra são obrigados a manter registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esse registro para o porte e uso de motosserras, segundo a lei atual, deve ser renovado a cada dois anos.

“A intenção aqui não é alterar os trâmites para obtenção de porte e uso de motosserra mas, sim, tão somente a proibição de cobrança da taxa para a licença”, defende o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), autor do projeto. “A cobrança de taxa para renovação periódica da licença de porte e uso de motosserra pelos órgãos ambientais penaliza o agricultor, especialmente os pequenos produtores”, acrescenta.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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