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Imagem referente a American Airlines terá que indenizar cascavelense que perdeu duas diárias em Cancún
Imagem Ilustrativa

American Airlines terá que indenizar cascavelense que perdeu duas diárias em Cancún

O cliente teve o voo cancelado durante conexão em Miami; a indenização foi fixada em R$ 6 mil...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a American Airlines terá que indenizar cascavelense que perdeu duas diárias em Cancún
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Um morador de Cascavel moveu uma ação na Justiça Estadual contra a American Airlines, após problemas em um voo internacional.

A sentença do processo foi proferida pela juíza Jaqueline Allievi, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná na última semana.

De acordo com o documento, o cliente adquiriu passagem aérea para uma viagem em 01 de novembro de 2019, de São Paulo – SP, com conexão em Miami – Estados Unidos da América, tendo como destino Cancún, no México.

Entretanto, durante a conexão programada, o homem foi impedido de concluir a viagem devido a necessidade da companhia aérea em substituir a tripulação previamente escalada.

O cliente foi realocado para seguir viagem ao destino apenas no dia 04 e acabou perdendo duas diárias em hotel, tendo prejuízo financeiro de R$ 1.463,14. Veja um trecho da sentença:

“Posto isso, nota-se que em decorrência desta falha não justificada da companhia aérea, houve para o autor uma ampliação de aproximadas 50 (cinquenta) horas de viagem, já que somente pode prosseguir viagem em 04/11/19. É irrefutável que essa situação promoveu a perda de 02 (duas) diárias adquiridas de hotel (02/11/19 e 03/11/19) no destino contrato, pelo que, tal prejuízo financeiro de R$ 1.463,14, devidamente atestado, deve ser pela companhia ré a ele ressarcido”, relatou a juíza.

Desta forma, a American Airlines foi condenada a pagar R$ 1.463,14 a título de danos materiais, e ainda R$ 6 mil por danos morais.

“Os documentos evidenciam que além do propósito turístico do consumidor, este havia programado ainda no mês de abril de 2019, a sua presença em evento singular – casamento do seu cunhado”, cita a sentença.

A decisão cabe recurso.

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