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Imagem referente a Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção na Petrobras

Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção na Petrobras

Investigações apontam prejuízo superior a 30 milhões de dólares à estatal ...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção na Petrobras

A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. 

Conforme mostrou a investigação, os réus participaram de esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal. A denúncia apresentada pelo MPF é resultado do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos de vários acordos de colaboração celebrados e às provas adicionais produzidas a partir dessas informações. 

Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat pontuou a clareza e objetividade com que as condutas imputadas a cada acusado em relação aos delitos de corrupção e peculato foram descritas e destacou o conjunto probatório que embasa a denúncia, como os relatos apresentados em acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e do próprio Eduardo Autran, bem como o conjunto de provas documentais apresentado pela Maersk.

Entre eles os contratos de afretamento de navios, dados de movimentação bancária da Gandra Brokerage, mensagens eletrônicas e listagem das comissões pagas à Gandra Brokerage pela Maersk, entre outros.

Informações privilegiadas – Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Viggo Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk.

Gandra, então repassou, a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4 milhões, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.  

Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna.

Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00. 

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento  do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen.

Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.

Assessoria

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