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Sicredi bloqueia cartão de cliente durante viagem e terá que indenizá-lo

O bloqueio ocorreu durante férias na África do Sul; a indenização foi fixada em R$ 5 mil...

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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a sentença de um processo movido por um cascavelense contra a cooperativa de crédito Sicredi.

A sentença foi proferida pelo juiz leigo Adrian Colli Gonçalves, em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

De acordo com o processo, o homem viajou até a África do Sul para passar um período de férias e habilitou um cartão do Sicredi para usar durante o período. Contudo, por diversas vezes ele alega que tentou efetuar compras com o cartão de crédito, sendo todas recusadas, passando por constrangimentos e privações durante sua viajem.

A cooperativa informou que o bloqueio do cartão do cliente se deu por suspeita de fraude.

“A reclamada (Sicredi) apresentou contestação, alegando, em suma, inexistência de ilícito praticado, uma vez que o cartão de crédito do reclamante fora bloqueado por suspeita de fraude; que não há qualquer comprovação de prejuízo por parte do reclamante, refletindo apenas mero aborrecimento cotidiano”.

Contudo, essa justificativa não convenceu a justiça:

“É evidente que a falha de funcionamento do cartão de crédito para uso no exterior e ausência de informações sobre seu modo de utilização causaram transtornos e abalo moral significativos, vez que o reclamante ficou impossibilitado de desfrutar da viagem conforme o programado e esperado, permanecendo sem meio de pagamento para realização de suas despesas, limitadas ao valor em espécie que portava”, cita o juiz.

Desta forma, a cooperativa de crédito foi condenada a pagar ao homem a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

A reportagem não conseguiu contato com o Sicredi, mas o espaço segue aberto caso a cooperativa desejar incluir um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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