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Imagem referente a Por suposto erro de sistema, Bradesco negativa cliente e terá que indenizá-la em R$ 4 mil

Por suposto erro de sistema, Bradesco negativa cliente e terá que indenizá-la em R$ 4 mil

A sentença foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação do 2º Juizado Especial Cível...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Por suposto erro de sistema, Bradesco negativa cliente e terá que indenizá-la em R$ 4 mil

Uma moradora de Cascavel moveu uma ação na Justiça Estadual contra o Banco Bradesco, após ter o nome negativado indevidamente.

A sentença do processo foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, a mulher realizou um empréstimo consignado com a instituição financeira e a quitação seria por meio de folha de pagamento. Sendo assim, ela teria os descontos automáticos na conta e teoricamente não deveria se preocupar.

Entretanto, no mês de novembro de 2019 ela recebeu uma cobrança no valor de R$ 1.773,61. Sem entender do que se tratava, realizou consulta do seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito e constatou que estava negativada desde 01 de março de 2019, pelo valor de R$ 60,63 pelo Banco Bradesco S/A.

O processo informa que o banco alegou ‘erro de sistema’ como causa das cobranças, que não foram pagas e acarretaram na inscrição indevida do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes.

“A ausência de requerimento administrativo não justifica lançar o nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito, e lá mantendo negativado desde 01/03/2019, principalmente, diante da informação pelo preposto da Reclamada que ocorreu um erro de sistema e que por isso as parcelas não haviam sido deduzidas diretamente em folha de pagamento, o que originou a negativação.

As alegações da reclamante restaram satisfatoriamente comprovadas. Os demais argumentos utilizados pelo reclamado não convencem especialmente aquele de que a responsabilidade seria do correntista analisar se não houve desconto do empréstimo no mês e procurar imediatamente a instituição financeira para relatar o ocorrido e realizar a quitação. Na verdade, nada justifica o fato do réu haver enviado o nome da reclamante para o SERASA. Quanto aos danos causados, não restam dúvidas de que a atitude do reclamado prejudicou moralmente a autora”, citou o juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira. Assim, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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