AMP

Justiça estadual nega pedido de reabertura feito por escolas de Londrina

Suspensão das atividades presenciais prestigia o direito à vida e à saúde...

Publicado em

Por CGN 1

Oito escolas de Londrina questionaram na Justiça o Decreto Municipal nº 994/2020, que prorrogou a suspensão das aulas presenciais no Município até o dia 30 de setembro. Segundo as instituições voltadas à educação infantil, a medida viola o direito de acesso à educação, ofende o princípio da livre iniciativa e coloca em risco a sobrevivência financeira dos estabelecimentos.

Na ação, as escolas pediram que o Município deixe “de restringir a realização de atividades educacionais presenciais” e que não sancione os estabelecimentos que ofertarem o serviço.

Restrição prestigia direitos da coletividade

Na sexta-feira (11/9), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido feito pelas instituições de ensino. O magistrado considerou legítimos os Decretos Municipais que suspenderam as aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante a pandemia. 

“A medida de quarentena tem um objetivo claro e notório: reduzir a aglomeração de pessoas e, com isso, atenuar o ritmo de contágio do Covid-19 (…). Optou-se por restringir temporariamente as aulas presenciais (mantendo-as pela via remota), com vistas a prestigiar, no caso concreto, o direito fundamental à vida e à saúde de toda a coletividade”, ponderou o Juiz.

As informações são do Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X