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Imagem referente a Mulher tem problema após arrancar seis dentes e processa clínica de Cascavel
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Mulher tem problema após arrancar seis dentes e processa clínica de Cascavel

Indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil…...

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Por Mariana Lioto

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Uma mulher procurou a justiça após um procedimento odontológico na Clínica do Povo, em Cascavel, e conseguiu o direito a uma indenização de R$ 15 mil.

A mulher teve seis dentes da arcada inferior arrancados em um único dia. Depois precisou voltar a clínica duas vezes para novos procedimentos.

A mulher sentiu muita dor e precisou de três meses para conseguir colocar a prótese (dentadura). A filha da mulher disse em juízo que em um novo atendimento na própria clínica uma dentista teria dito que não é adequada a retirada de todos os dentes de uma só vez, para a paciente não sofrer tanto.

Na ação a clínica disse que o tratamento foi realizado dentro dos padrões e técnicas odontológicos, sendo que é do paciente os cuidados com higiene e limpeza bucal, cabendo ao dentista tão somente orientar o paciente de como melhor realizar o processo. Disse ainda que a presença de perda dentária, como no caso de extração, traz como consequências possíveis irregularidades ósseas, dificultando a qualidade e estabilidade da reabilitação, em especial para fins protéticos.

No processo que tramitava desde 2016 e teve sentença esta semana, a Justiça considerou que houve falha.

“Assim, é evidente a falha na prestação do serviço pela ré, seja pela falta de informações prévias e adequadas acerca do serviço a ser prestado, seja pela má execução deles, aplicando-se ao caso os exatos termos do artigo 14 do Código de Consumidor”, diz a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes.

A CGN procurou a empresa citada em busca de um posicionamento. Ainda cabe recurso da sentença.

Atualização 10/10/2020

Após a decisão do Juiz da Comarca de Cascavel Dr. Valmir Zaias Cosechen determinar que a notícia da condenação da Clinica do Povo fosse retirada do site, a CGN entrou com um Mandato de Segurança no Tribunal de Justiça para que fosse corrigida a decisão do Magistrado de primeira instância, que caracterizava evidente censura a CGN.

O Juiz da Turma Recursal Dr. Fernando Swain Ganem entendeu que a notícia publicada é meramente informativa e que a CGN exerce seu direito de imprensa.

“Frise-se, a matéria apenas se limitou a relatar os fatos constantes na sentença, sendo matéria de cunho informativo, que sequer fez juízo de valor”

Juiz da Turma Recursal Dr. Fernando Swain Ganem

O Dr. Fernando Swain Ganem vai além e afirma que a censura só pode ser exercida pelo Estado em caso de evidente abuso, o que claramente não é o caso da notícia publicada pela CGN.

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