
Prefeito de Nova Aliança do Ivaí é ajuizado por uso de veículo público em benefício próprio
Ele residia em outra cidade, e utilizava o carro para deslocar-se até Nova Aliança do Ivaí...
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Por CGN 1

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, no Noroeste do estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Nova Aliança do Ivaí, município da comarca. O motivo é o uso de veículo público em benefício próprio, com dano ao erário e enriquecimento ilícito. O prejuízo aos cofres municipais foi calculado em R$ 84.838,94.
As investigações do MPPR revelaram que o gestor público residia em outra cidade, a 19 quilômetros de distância do município do qual é prefeito, e utilizava carro da frota municipal para seus deslocamentos diários entre os locais, tudo bancado pelo erário. Tal uso ilegal foi comprovado por diligências de campo e análise das imagens do sistema de filmagens do condomínio onde ele morava. Foi constatado, inclusive, o uso do veículo em feriados e fins de semana.
Operação Hecatombe – Ação de busca e apreensão de documentos verificou que não havia nenhum registro ou controle de gastos ou de uso do veículo, como diários de bordo ou documentos equivalentes, evidenciando a falta de fiscalização e controle da utilização do bem público.
O ajuizamento da ação civil pública é decorrência da Operação Hecatombe, deflagrada em 27 de novembro do ano passado pelo MPPR para apurar diversos ilícitos relacionados à administração pública na comarca, como o uso indevido de veículo público, fraudes em procedimentos licitatórios, processo seletivo de contratação de servidores e em emissão de nota de empenho, além do descumprimento de decisões judiciais e recusa em prestar informações ao Ministério Público.
Atualização
Por meio de nota, a defesa do Prefeito se manifestou sobre o caso:
A Defesa do prefeito de Nova Aliança do Ivaí, Adir Schimitz (PP), representada por Guilherme Gonçalves, do GSG Advocacia, esclarece que a decisão tomada em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, pela Comissão Processante do decreto-lei 201/67, é ilegal e, portanto, inexequível. Numa tentativa de afetar e violar o processo democrático de direito, seis vereadores da oposição tomaram um conjunto de medidas arbitrárias com o único objetivo de denegrir a imagem do chefe do executivo. Esta afronta à norma constitucional, em sessão clandestina, é passível de penalidades da lei e pode vir a ser considerada associação criminosa e formação de quadrilha. Todas as providências cabíveis estão sendo tomadas e o povo de Nova Aliança do Ivaí não ficará sem respostas.
As informações são do Ministério Público do Paraná.
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