
Homem que virou motivo de chacota ao ter o nome negativado pela Casas Bahia será indenizado
A indenização foi fixada em R$ 6 mil; cabe recurso da decisão...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) foi alvo de mais um processo que tramita no 2° Juizado Especial Cível de Casavel.
A sentença do juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta quarta-feira.
De acordo com o processo, o homem disse que aceitou ser fiador de um conhecido, no qual repassou seus dados para que assim agisse, afim de ajudar seu colega. Contudo, relatou que dias após, foi surpreendido pela informação de que não poderia ser fiador, já que teria restrições no nome.
Em consulta, ele descobriu que a inscrição foi realizada pela Casas Bahia, empresa a qual ele sequer tinha contrato ou dívida pendente.
“Resta incontroverso nos autos que a Ré (Casas Bahia) efetivamente inseriu o nome do Autor, junto aos órgãos de proteção ao credito, sem contudo haver comprovado qualquer relação comercial existente com ele que originasse tal ocorrência”, cita o juiz.
O juiz ainda reforçou que os demais argumentos utilizados pela empresa não convencem, porque não existe débito pendente de pagamento.
O homem ainda disse que tal situação virou motivo de chacota para com ele, já que, não teria nem condições de ser fiador de uma situação simples, deixando ele extremamente constrangido perante terceiros.
Desta forma, a loja Casas Bahia foi condenada a declarar inexistente a dívida, e ainda ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.
A reportagem não conseguiu contato com a empresa, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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