
Cliente processa a PagSeguro após ter valor de venda bloqueado; ela será indenizada em R$ 5 mil
A mulher ficou impedida de sacar R$ 7,5 mil pela venda de um balcão...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Você já imaginou realizar uma venda pela máquina de cartão e ter o valor bloqueado e sem poder sacá-lo? Pois é, este é o caso de uma cascavelense que precisou procurar a justiça para resolver o problema.
A sentença deste processo foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão foi proferida pelo juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco.
Segundo o processo, a mulher adquiriu uma máquina de cartão da PagSeguro e realizou a venda de um balcão, no valor de R$ 7,5 mil. Contudo, a empresa bloqueou o valor impedindo o recebimento pela vendedora apresentando o seguinte motivo:
“Sustenta que de fato ocorreu bloqueio da quantia, para apuração de eventuais irregularidades, haja vista que a venda divergia do perfil do vendedor, razão pela qual foi então solicitado o envio de documentação comprobatória das vendas, posto que no contrato firmado entre as partes está estipulado a possibilidade de bloqueio de saldo e conta para averiguação de informações”.
Entretanto, de acordo com a justiça, a tese da PagSeguro de que o bloqueio ocorreu para apuração de eventuais irregularidades, pois a venda divergia do perfil do vendedor, não pode prosperar. Isso porque, a documentação necessária para realização do contrato, seria no dia em que firmaram o documento.
“Por isso, nenhuma das teses defendidas pelo reclamado podem ser acolhidas”.
Assim, a PagSeguro foi condenada a rescindir o contrato com a mulher, desbloquear o valor da venda e ainda ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
A reportagem não conseguiu contato com a empresa, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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