Nextel terá que indenizar cascavelense em R$ 5 mil após negativá-lo indevidamente
O homem passou a receber cobranças por serviço que não utilizou...
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Por Paulo Eduardo
Um morador de Cascavel moveu ação na Justiça Estadual contra a Nextel Telecomunicações, após receber cobranças indevidas e ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa).
A sentença do juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco foi publicada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Segundo o processo, consta do registro de restrição o SPC, que o homem teria deixado de pagar diversas faturas emitidas pela Nextel, totalizando o montante de R$ 2.450,81. O cliente, por sua vez, afirmou que embora tenha morado no Rio de Janeiro/RJ até o ano de 2018 e já utilizado serviços da empresa, estes foram encerrados e quitados.
A inclusão do nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito aconteceu de forma indevida, pois não foram apresentadas provas de que o homem teria usado serviços e que deixou de pagar faturas.
“Caberia a reclamada (Nextel) comprovar que o autor efetivamente solicitou, utilizou e não efetuou o pagamento dos débitos. Porém, verifica-se que a ela não se desincumbiu destes ônus. Assim conclui-se que houve erro de lançamento por parte da ré, já que a tese por ela defendia restou absolutamente incomprovada”.
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar ao homem a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A Nextel ainda deverá declarar inexistente e inexigíveis todos os débitos em nome do autor, além de oficializar a exclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplentes.
A reportagem não conseguiu contato com a operadora, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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