CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mãe, esposa e filha de homem que morreu no mini presídio de Paranavaí serão indenizadas pelo Estado em R$ 30 mil
Imagem Ilustrativa

Mãe, esposa e filha de homem que morreu no mini presídio de Paranavaí serão indenizadas pelo Estado em R$ 30 mil

A sentença foi publicada ontem (15) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Mãe, esposa e filha de homem que morreu no mini presídio de Paranavaí serão indenizadas pelo Estado em R$ 30 mil
Imagem Ilustrativa

A família de um homem que morreu no mini presídio de Paranavaí moveu um processo de danos morais contra o Estado do Paraná.

A sentença da juíza substituta Maria de Lourdes Araújo foi publicada ontem (15) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o processo, o homem foi preso no dia 13 de julho de 2018, suspeito da prática do crime de tráfico de drogas. Ele ficou sob custódia no Estado no mini presídio de Paranavaí. Pouco mais de um mês, no dia 23 de agosto o homem e outro colega de cela foram encontrados mortos tendo como causa asfixia mecânica por compressão externa.

A mãe do homem alegou que foi avisada por um amigo de seu filho que o mesmo estava sendo ameaçado de morte e que comunicou ao chefe de carceragem, pedindo que o transferisse de cela. Contudo, não foram colhidas provas de que realmente houve tal aviso.

“Não há qualquer prova nos autos que indique que a mãe da vítima tenha alertado as autoridades a respeito de supostas ameaças sofridas. Não há registro de visitas feitas pela senhora ao seu falecido filho; o homem foi transferido de sua cela original para aquela onde faleceu no mesmo dia, sendo assim, o Estado não foi omisso, pois realizou a transferência de cela com o objetivo de assegurar sua integridade física”, citou o Estado.

Entretanto, a justiça entendeu que embora tenha supostamente sido a ação de terceiros que acarretou a perda da vida do homem, o fato é que o Estado é responsável pelo dano gerado. Pois, é assegurada a todos os detentos respeito a sua integridade física garantindo-lhes condições básicas de sobrevivência, de modo que qualquer falha no cumprimento de seu dever implica em sua responsabilização pelos danos que venham a ocorrer naqueles que se encontram sob sua custódia, seja por ação ou omissão de seus agentes.

O processo ainda cita que o homem trabalhava como pintor para sustentar a companheira e uma filha que tinha apenas dois meses quando ele foi preso.

“Verifica-se que o falecido laborava como pintor, e pela prova testemunhal colhida, restou comprovado que o mesmo fazia “bicos” para sustentar a família até a data da prisão”.

Sendo assim, o Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para a mãe, esposa e filha do homem falecido.

A filha e esposa ainda deverão receber pensão mensal de 2/3 do salário mínimo. A mãe até completar 65 anos e a filha até os 25 anos.

A decisão cabe recurso.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais