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Demitido por usar voo da FAB, ex-assessor da Casa Civil assume cargo no governo

A volta de Santini teve o aval do Palácio do Planalto após os três processos que ele respondia terem sido encerrados por não apontarem irregularidade por...

Publicado em

Por Agência Estado

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Oito meses após ser demitido por utilizar uma aeronave da Força Área Brasileira (FAB), o ex-secretário executivo da Casa Civil José Vicente Santini está de volta ao governo Bolsonaro. Ele assumirá cargo de assessor especial do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com salário de R$ 13.623. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU).

A volta de Santini teve o aval do Palácio do Planalto após os três processos que ele respondia terem sido encerrados por não apontarem irregularidade por ele usar o voo da FAB para ir à Europa e à Ásia acompanhar uma viagem do presidente Jair Bolsonaro.

Na época, Santini respondia como ministro da pasta, substituindo o então titular da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que estava de férias. O ex-secretário, alegando falta de tempo hábil para cumprir os compromissos, utilizou o jato para ir a uma reunião do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, e depois se juntar à comitiva presidencial que estava na capital indiana.

Ele viajou acompanhado de duas assessoras, enquanto outros ministros, como Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura), viajaram em voos comerciais. Após a repercussão negativa do caso, Bolsonaro endureceu as regras para o uso de aviões da FAB. O presidente revogou o decreto anterior que permitia a servidores que substituírem ministros solicitarem as aeronaves.

A última decisão favorável a Santini foi expedida no dia 28 de agosto. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido da ação popular movida pelos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Paulo Pimenta (PT-RS).

O parecer do Ministério Público Federal indicou que “a viagem apontada como ilegal e imoral” pelos autores da ação ocorreu para atender a “compromisso da Presidência da República” e “desvinculada de interesse particular”. “Assim, não há o que se falar em ressarcimento aos cofres públicos ou violação aos princípios da moralidade ou legalidade”, escreveu a procuradora Ana Carolina Resende Maia Garcia.

Antes, em 10 de Julho, o Tribunal de Conta da União já havia determinado o arquivamento do caso baseado em um parecer técnico do órgão de que o processo não estava “de suficientes indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade”. A alegação é que na condição de ministro substituto, Santini poderia usar a aeronave da FAB, conforme o Decreto 4.224/2002, vigente na época, que regulamentava o uso de voo comercial como uma opção para ministros e seus substitutos.

O caso Santini também foi arquivado pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) em 30 de junho por “ausência de indícios de materialidade de conduta não compatível com a ética pública”. O relator foi o então membro da CEP Milton Ribeiro, que no dia 10 de julho foi indicado como ministro da Educação.

Relembre o caso

Com a divulgação da viagem de Santini no voo da FAB, Bolsonaro anunciou, em 28 de janeiro, a demissão do secretário executivo e classificou o caso como “inadmissível”. “O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica”, afirmou o presidente na ocasião.

No dia seguinte, no entanto, Santini, que estava em ascensão no Planalto e era presença constante em viagens e reuniões do primeiro escalão, foi readmitido como assessor da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil.

Entretanto, com a repercussão negativa nas redes sociais, Bolsonaro recuou e Santini deixou o governo até retornar agora a convite do ministro Ricardo Salles.

Atualmente, de acordo com decreto de 5 de março de 2020, apenas o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, podem pedir para voar de FAB.

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