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Prefeitura decreta Alerta Vermelho na Vila C, em Foz do Iguaçu

Área terá toque de recolher e funcionamento de atividades não essenciais até às 21h... ...

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Por Ricardo Oliveira

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou na tarde desta terça, 15, um novo decreto para enfrentamento à pendemia. A partir desta quarta, 16, o bairro Vila C estará em Alerta Vermelho. A região contabiliza 14 casos ativos.

Com isso, a prefeitura estabelecerá medidas mais rígidas de controle e prevenção ao novo coronavírus por um período de até sete dias.
Os moradores deverão seguir o toque de recolher (21h ás 5h) e o comércio e estabelecimentos gastronômicos, de serviços e atividades religiosas coletivas deverão fechar no máximo às 21h.

A medida é válida para os seguintes perímetros da Vila C: Rua Goiânia com Rua “F”; Rua “F” com Rua Manaus; Rua Manaus com Rua “A”; Rua “A” com Rua Goiânia. Rua Aracaju com Rua “Q”; Rua “Q” com Rua “Z”; Rua “Z” com Alameda Terezina; Alameda Terezina com Rua “K”; Rua “K” com Rua Santa Catarina; Rua Santa Catarina com Rua “T”; Rua “T” com Rua “I”; Rua “I” com Rua Aracaju.

Das 21h às 5h, está apenas permitida a circulação de pessoas para: adquirir medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social; para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado.

Após às 21h, só estão autorizados a funcionar serviços essenciais 24 horas, sendo eles: farmácias e manipulação de fórmulas; clínicas veterinárias; segurança pública e privada, incluídas vigilância; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; clínicas médicas e serviços de saúde; serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos; meios de hospedagem.

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