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Mulher que desembolsou R$ 3,5 mil para conserto de celular entra na justiça para recuperar dinheiro

Tudo começou quando a tela do aparelho quebrou e a mulher levou o celular em empresa não credenciada...

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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a AF Tecnologia, empresa que presta assistência técnica em aparelhos de celular.

A sentença foi proferida pela juíza Jaqueline Allievi e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta terça-feira.

De acordo com o documento, no dia 21 de outubro do ano passado, a mulher comprou um aparelho smartphone em uma loja de departamentos pelo valor de R$ 1.199,00. A tela do celular foi quebrada e, em 18 de novembro, o aparelho foi levado à AF Tecnologia, assistência técnica que não é credenciada à fabricante para reparos em aparelhos dessa espécie.

“No dia 03/12/2019 a autora pagou R$ 780,00 pela troca da tela frontal do produto, que estava quebrada”.

O processo informa que a partir da intervenção dos profissionais da empresa, a tela parece nunca mais ter funcionado a contento da cliente, apresentando descolamentos reiterados, que ensejaram tentativas de novos reparos por várias vezes até 17 de março deste ano.

“E isso se depreende da própria conduta daquela empresa, que passou a fazer consertos de ‘cortesia'”.

O documento ainda relata que os técnicos não fizeram qualquer registro pormenorizado prévio do estado do aparelho nas ocasiões em que foi entregue à AF para os consertos. Não relataram existir qualquer indicativo de vício de fabricação. Não há descrição de danos aparentes. Não há fotografias, relatórios de testes, das condições de operabilidade. Não há registros (gravações) dos reparos efetivamente realizados.

“Ou seja, conclui-se que a assistência técnica é falha em documentar os seus procedimentos e essa precariedade pesa em seu desfavor. Logo, é possível concluir que ela não logrou substituir a contento os frontais do aparelho da autora a partir de 03/12/2019, quando passou a cuidar, reiteradamente, do produto. Todos os reparos subsequentes foram inexitosos, mesmo os realizados por “cortesia” (o que denota reconhecimento de culpa quanto à inefetividade do serviço anterior)”, relata a juíza.

Todos os valores despendidos pela cliente com a substituição de peças e a realização de serviços somaram R$ 3.580,00.

Desta forma, a empresa foi condenada a restituir o valor desembolsado pela mulher. Os pedidos de indenização por danos morais e de um aparelho novo foram negados a autora.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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