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Imagem referente a Mulher que sofreu grave acidente em carro de aplicativo será indenizada

Mulher que sofreu grave acidente em carro de aplicativo será indenizada

Na sentença, juíza fala sobre a responsabilidade da 99 neste tipo de prestação de serviço...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Mulher que sofreu grave acidente em carro de aplicativo será indenizada

Uma mulher que estava em um carro de motorista do aplicativo 99 e foi vítima de um grave acidente terá direito a indenização, de acordo com decisão do 3º Juizado Cível de Cascavel, dada ontem.

Em novembro do ano passado a mulher pediu um carro na Rua Presidente Kennedy para seguir até o Bairro Cascavel Velho. Ao atravessar a rodovia, no entanto, a motorista avançou e foi atingida por uma carreta que seguia pela BR-277. Na época o acidente foi noticiado pela CGN e uma câmera de segurança flagrou a batida.

Ela processou a 99, a motorista e o dono do carro. A motorista disse na ação que ficou dez dias na UTI e não se lembra precisamente do acidente.

A passageira disse que ficou 30 dias sem trabalhar, mas não apresentou provas. Assim, foi determinado apenas o pagamento de dano moral, devido aos ferimentos que ela sofreu no acidente.

“Colhe-se dos documentos dos autos que a autora suportou uma fratura de costela em decorrência do impacto, realizou exames e tomou remédios. Ela narrou limitações na sua rotina de vida, como a impossibilidade de carregar peso e dores, por trinta dias. Isso é indenizável”, diz a juíza Jaqueline Allievi.

O valor foi fixado em R$ 2 mil a ser arcado solidariamente pela empresa de aplicativo, pelo dono do carro e pela motorista.

O valor não foi maior pois a mulher teve alta no mesmo dia e não precisou de tratamentos mais complexos, como engessamento de membro, cirurgia ou internação. Também não trouxe laudos demonstrando que tenha sofrido sequelas ou limitação ou debilitação permanente.

Responsabilidade

A empresa tentou alegar no proceso que apenas provê a tecnologia, não presta serviços de transporte e não detém frota de automóveis, assim, não seria responsável por danos decorrentes do uso do aplicativo. A justiça entendeu no entanto que ela é sim responsável.

“Isso porque, ela não se limitou a criar um aplicativo e entregá-lo a alguém. Para colocá-lo em funcionamento, desenvolveu uma gigantesca e inteligente estrutura operacional em atuação constante. Cadastra motoristas após exigir deles uma série de documentos e condições. Também cadastra os veículos desses motoristas, que precisam obedecer a pré-determinadas qualidades. Atua na checagem dos perfis desses profissionais previamente à prestação dos serviços, bem como acompanha o desempenho deles no atendimento dos passageiros. Tem o poder de cadastrá-los e descadastrá-los quando quiser. Zela pela segurança dos passageiros, que, inegavelmente, ao solicitarem um carro, estão com ela contratando um serviço, e não só uma tecnologia. A bem da verdade, pouco importa ao passageiro quem será o motorista enviado pela ré”, diz a sentença

A juíza lembra que a remuneração obtida pela 99 é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista, proporcionalmente aos quilômetros por ele rodados. Não se limita à sua localização e chamada, a uma cobrança fixa por acionamento do aplicativo, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro.

A existência de um seguro para cobrir acidentes também é entendida como um indicativo de que a empresa reconhece a responsabilidade por eventuais danos que ocorram aos motoristas e passageiros.

Ainda cabe recurso da decisão.

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