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Imagem referente a Homem compra Fox, diz que foi enganado sobre sinistro e processa garagem
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Homem compra Fox, diz que foi enganado sobre sinistro e processa garagem

Ele comprou o carro com valor quase R$ 2 mil acima da Fipe mas empresa foi inocentada; entenda...

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Por Mariana Lioto

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Um morador de Cascavel, que em 2018 comprou um veículo Fox usado em uma garagem de Cascavel, procurou a justiça depois de o veículo apresentar problemas.

O homem disse que pagou R$ 34.900 pelo carro – valor acima da Fipe, que na época era de R$ 33.126. O cliente disse que não tinha conhecimento de leilão ou sinistro no veículo e que não teve acesso a laudo pericial. Dias depois da compra encaminhou o veículo para manutenção e teria sido informado que o carro estava “imprestável”, pois não podia ser alinhado e teria passado por um sinistro de grande monta, gerando instabilidade em velocidades superiores a 90km/h.

O homem pediu a rescisão do contrato, devolução do veículo e pagamento de danos morais por parte da empresa revendedora.

A garagem disse que não houve qualquer omissão sobre as condições do veículo. No contrato havia descrição dos reparos em letras destacadas e a informação de que o laudo era parte integrante do contrato de compra e venda.

A juíza Lia Sara Tedesco entendeu que todas as informações estavam, de fato, no contrato, de forma clara.

“Constam dos autos, o contrato de compra e venda assinado pelo autor e no item observações estão descritos todos os detalhes existentes no veículo que estava sendo adquirido, tendo o autor pleno conhecimento de tudo no momento da negociação e aquisição do bem, aplicando-se a regra do CDC de que não houve surpresa.

‘O comprador está ciente que o veículo fox encontra-se com corte nas colunas dianteiras e caixa de ar dianteira de ambos os lados e corte vertical no assoalho do monobloco na região dianteira para a substituição da frente do veículo. Folha da coluna esquerda dianteira do lado esquerdo parcialmente substituída. Repintura com presença de massa plástica em várias peças da lataria. O cliente foi orientado a procurar o órgão competente INMETRO para realizar o laudo de segurança veicular. Conforme laudo em anexo’.

Conclui-se da análise das provas que há nenhuma informação obscura na negociação. O laudo é claro, bem como o contrato que está redigido em letras maiúsculas, com destaque e em palavras de fácil compreensão”.

O nome da empresa envolvida não foi citado na reportagem, pois ela foi inocentada na ação. A sentença foi dada ontem (14) e ainda cabe recurso.

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