
Homem clica em anúncio de rede social, compra ar condicionado, mas é vítima de golpe
A Americanas deverá restituir o valor do aparelho e pagar R$ 3 mil por danos morais...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Um morador de Alto Paraná moveu uma ação na Justiça Estadual após ter problemas com a compra de um ar condicionado no site da Americanas.
A sentença do juiz leigo Rodrigo Chagas Moretto Rodrigues foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o processo, o cliente realizou a compra de um ar condicionado de 12.000 BTUS quente e frio, pelo valor de R$ 759,90, o qual pagou por boleto bancário com vencimento em novembro de 2019.
Contudo, ele nunca recebeu o aparelho e de acordo com a empresa, o homem teria sido vítima de golpe, por ter feito a compra fora dos domínios virtuais da empresa.
“Em análise aos documentos acostados pela autora, verifico que recebeu através de rede social – FACEBOOK oferta do produto o qual veio a adquirir acreditando tratar-se de site oficial da ré ou de algumas de suas marcas como citado acima”, diz o documento.
Todavia, a justiça entendeu que mesmo que tenha ocorrido esta suposta fraude com a emissão do boleto, não tem a consumidora como “descobrir” quem emitiu o boleto errôneo e quem dele se beneficiou, não podendo ser penalizado o consumidor pelas fraudes perpetradas contra o site da Americanas.
Como o boleto foi gerado após o cliente acessar o site Americanas.com, a empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 759,90 e ainda ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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