Sobre batata quente e casca de banana
Imunidade é diferente de isenção tributária. Imunidade significa que determinada atividade não está sujeita a qualquer tipo de tributação, como é o caso dos templos religiosos...
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Por Caio Gottlieb
Com a assessoria jurídica do advogado José Alberto Dietrich Filho, o blog traz para uma melhor compreensão dos leitores as razões que pontuaram o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro no polêmico episódio da anistia das dívidas das igrejas.
Imunidade é diferente de isenção tributária. Imunidade significa que determinada atividade não está sujeita a qualquer tipo de tributação, como é o caso dos templos religiosos de todos os credos, da edição de livros e de diversos outros serviços, que conquistaram o benefício na Constituição promulgada em 1988.
Entretanto, a Receita Federal entende que nem tudo o que envolva a fé religiosa está imune à taxação do Fisco e vem tributando algumas atividades dos templos sobre as quais incidiriam “contribuições”, e não impostos.
Agora, veio o Congresso Nacional e aprovou uma lei complementar confirmando a imunidade constitucional e concedendo anistia fiscal às igrejas.
Na prática, anulou os atos da Receita, jogando a batata quente no colo de Bolsonaro.
Se o presidente a sancionasse sem vetos, ficaria sujeito a ser acusado de crime de responsabilidade, correndo o risco de sofrer um processo de impeachment.
Bolsonaro vetou parcialmente a lei e deixou a palavra final com o Parlamento, que, se quiser, pode derrubar a decisão dele.
Nas redes sociais, o presidente disse, em resumo, mais ou menos o seguinte: “Estou vetando porque não posso sancionar dessa forma, mas vocês podem derrubar meu veto. Fiquem à vontade”.
Ou seja, escapou de pisar na casca de banana que deputados e senadores malandramente jogaram em seu caminho e devolveu a batata quente para eles descascarem.
Definitivamente, Brasília não é para amadores.
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