
Juiz nega liminar que pedia reparação de suposto crime ambiental cometido por conselheiro
Os danos ambientais foram valorados em R$ 152 mil. ...
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Por Deyvid Alan

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição na Vara Especializada do Meio Ambiente, negou pedido liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Antonio Joaquim.
Ele é acusado de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental no município de Nossa Senhora do Livramento, Mato Grosso.
Os danos ambientais foram valorados em R$ 152 mil. O pedido liminar buscava pela imediatamente elaborado e executado Projeto de Recuperação de Área Degradada.
Fonte: Olhar Jurídico
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