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Rodovias do novo pedágio no Paraná são anunciadas; veja lista

A BR-163 em Guaíra está no pacote, bem como na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul, e na divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina....

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Por Deyvid Alan

O governo federal publicou na sexta-feira (11) os percursos de rodovias federais que vão integrar o novo anel de integração do pedágio no Paraná, que avançará para 3,8 mil quilômetros no final de novembro do ano que vem. A publicação pode ser conferida no Decreto Número 10.484.

A BR-163 em Guaíra está no pacote, bem como na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul, e na divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina. Recentemente foi divulgado que o trecho que está sendo duplicado de Marechal Cândido Rondon a Toledo estaria entre os que serão privatizados, todavia o mesmo não consta no Decreto de sexta-feira.

Confira a seguir a lista de rodovias federais no Paraná incluídas no Decreto da Presidência da República.

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND os seguintes trechos de rodovias federais:

I – BR-153/PR – trecho entroncamento BR-272(A) (para Japira, Estado do Paraná) – entroncamento BR-376;

II – BR-153/PR – trecho entroncamento acesso Imbituva, Estado do Paraná – entroncamento BR-277;

III – BR-158/PR – trecho entroncamento PR-317/465(B) (Peabirú, Estado do Paraná) – entroncamento BR-272(B)/369(A);

IV – BR-163/PR – trecho entroncamento BR-280(A)/373(A) (divisa do Estado de Santa Catarina com o Estado do Paraná) – entroncamento BR-272(A) (acesso para Guaíra, Estado do Paraná);

V – BR-163/PR – trecho entroncamento Avenida Almirante Tamandaré (fim do perímetro urbano de Guaíra, Estado do Paraná) – divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Mato Grosso do Sul (fim da Ponte sobre o Rio Paraná);

VI – BR-277/PR – trecho Ponte sobre o Rio Emboguaçu – entroncamento BR-116(A) (contorno leste Curitiba, Estado do Paraná);

VII – BR-277/PR – trecho entroncamento BR-476(B) – início da Ponte da Amizade/fronteira Brasil/Paraguai;

VIII – BR-277/PR – trecho entroncamento BR-277 (km 722,6) (acesso segunda Ponte Rio Paraná) – fronteira Brasil/Paraguai (segunda Ponte Internacional);

IX – BR-369/PR – trecho entroncamento BR-153(B) – entroncamento PR-862(A) (contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná);

X – BR-369/PR – trecho entroncamento PR-862(B) contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná (trecho urbano) – acesso oeste Cambé, Estado do Paraná/início contorno Rolândia, Estado do Paraná;

XI – BR-369/PR – trecho fim contorno Rolândia, Estado do Paraná – entroncamento PR-170 (início contorno norte Apucarana, Estado do Paraná);

XII – BR-369/PR – trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) – entroncamento BR-376(B) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XIII – BR-369/PR – trecho entroncamento BR-158(A)/272(B) (anel viário Campo Mourão, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277/467 (Cascavel, Estado do Paraná – trevo das Cataratas, Estado do Paraná);

XIV – BR-373/PR – trecho entroncamento BR-487(A)/PR-151 (Ponta Grossa, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277(A) (Relógio, Estado do Paraná);

XV – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-577 (para Porto São José, Estado do Paraná) – entroncamento PR-317(A) (para Floresta, Estado do Paraná);

XVI – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-323 (contorno sul Maringá, Estado do Paraná) – entroncamento PR-897(A) (contorno sul Marialva, Estado do Paraná);

XVII – BR-376/PR – trecho fim contorno sul Marialva, Estado do Paraná – entroncamento BR-369(A)/466(A) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XVIII – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277(A)/PR-428 (São Luiz do Purunã, Estado do Paraná);

XIX – BR-376/PR – trecho entroncamento BR-476(A) (para Araucária) – entroncamento BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho, Curitiba, Estado do Paraná);

XX – BR-467/PR – trecho entroncamento BR-163(B) – entroncamento BR-277/369 (Cascavel, Estado do Paraná- trevo das Cataratas¸ Estado do Paraná);

XXI – BR-476/PR – trecho entroncamento BR-376(B)/277 (para Araucária, Estado do Paraná) – entroncamento PR-427 (para Porto Amazonas, Estado do Paraná) (Lapa, Estado do Paraná)

Fonte: O Presente

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