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Imagem referente a Homem que agrediu a filha de 13 anos por uso excessivo de internet é condenado em Cascavel

Homem que agrediu a filha de 13 anos por uso excessivo de internet é condenado em Cascavel

Jovem teve vários ferimentos e chegou a pegar uma faca para se defender do homem...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Homem que agrediu a filha de 13 anos por uso excessivo de internet é condenado em Cascavel

Um processo que apurava um caso de violência doméstica ocorrido no início do ano passado, no Bairro Santo Onofre, terminou com condenação no último fim de semana.

Um homem foi acusado de agredir a filha de 13 anos, com um galho, chute e também puxando o cabelo dela até a derrubar. O exame de lesão corporal indicou vários ferimento pelo corpo.

A vítima disse que ficou por nove anos sem ter contato com o pai e nas férias escolares aproveitou para visitá-lo. O homem teria desligado o wi-fi para repreender a jovem que não teria almoçado no horário, situação que gerou a discussão.

Depois da agressão a jovem chegou a pegar uma faca, mas diz que não tinha intenção de machucar o pai, apenas de se defender.

O juiz Carlos Eduardo Stella Alves entendeu que há provas do crime e que apesar de o homem não ter antecedentes, faltou equilíbrio, sensibilidade e respeito aos laços familiares. O entendimento é que a violência foi desproporcional e muito longe da suposta intenção de corrigir a filha. O pai ainda negou ser o responsável por todos os ferimentos.

“O réu confessou ter agredido a ofendida, justificando que tinha a mera intenção de corrigir a menor. Confirmou que há muitos anos não via a sua filha que, à época dos fatos, estava passando as férias na sua residência. Aduziu que a vítima não estava contribuindo com os afazeres domésticos, razão pela qual desligou a internet, o que a deixou zangada, gerando a discussão. Consignou que a adolescente lhe ofendeu com palavras de baixo calão, oportunidade em que golpeou as costas dela com um chileno. Reconheceu que, ato contínuo, pegou uma vara e continuou com a agressão, bem com puxou o cabelo da menor, fazendo com que ela caísse no chão. Alegou, de forma inverossímil, não ter causado todas as lesões descritas no laudo técnico, afirmando, de modo nitidamente evasivo, que a ofendida se machucou anteriormente”

A pena foi fixado em três meses de detenção, mas em regime aberto, assim o homem não poderá deixar a cidade sem autorização e deverá ficar em casa aos finais de semana e das 22 às 6 horas. Ele ainda pode recorrer.

A sentença prevê encaminhamento da jovem a acompanhamento psicológico.

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