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Em ação judicial, Unibanco se livra de multa de R$ 688 mil aplicada pelo Procon de Cascavel

Foi considerado que órgão exigiu depósito irregular para analisar recurso...

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Por Mariana Lioto

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O Unibanco conseguiu nos últimos dias uma decisão favorável da justiça para se livrar de uma multa aplicada pelo Procon de Cascavel há cerca de dez anos.

Um consumidor reclamou que havia uma cobrança indevida para emissão de boleto bancário. A multa aplicada foi de R$ 304.692,39 e o valor atualizado chega a R$ 688.144,62. Além disso, para apresentar recurso, o Procon exigiu que 25% do valor da multa fosse depositado.

O banco alegou que antes de uma resolução de 2009 a cobrança de tarifa para emissão de boletos era legal e que a multa da prefeitura não seria razoável ou proporcional.

O Procon disse que a multa visaria desestimular a ocorrência de infrações e teria sido fixada de acordo com os parâmetros legais.

A ação apurou que num primeiro momento a aplicação da multa compriu os princípio do contraditório e da ampla defesa. A cobrança de 25% para possibilitar recurso, no entanto, foi considerada irregular.

“Após o parecer administrativo do referido órgão, que julgou subsistente a reclamação do consumidor, a parte executada foi notificada para recolhimento da multa ou apresentação de recurso, este que foi condicionado ao pagamento de depósito equivalente a 25% do valor da multa imposta. Com a interposição do recurso sem o recolhimento do valor exigido, o mesmo deixou de ser analisado, promovendo-se a imediata inscrição em dívida ativa.

Não existe lei ou ambasamento constitucional para a cobrança.

“Nesse panorama, irrefreável a constatação de que houve ilegalidade no ato praticado pelo PROCON, eivando de vício a decisão que não conheceu do recurso apresentado, e, consequentemente, acarretando a nulidade do crédito dela advindo.

Além de anular o valor da multa, a Prefeitura terá que arcar com R$ 5 mil de honorários.

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