
Doadores de medula são isentos do pagamento de taxas de concurso público
Proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e já está em vigor....
Publicado em
Por CGN 2

Os deputados estaduais aprovaram e já está em vigor a lei estadual 20.310/2020 que isenta o doador de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
O benefício já era concedido aos doadores de sangue, através da lei 19.293/2017.
De acordo com o texto aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, para ter direito ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou