
Contas de 2016: Santa Inês descumpriu aplicação mínima de 15% na saúde
A falta de aplicação do mínimo constitucional de 15% da receita na área da saúde foi o motivo da proposta de irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA)....
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Por CGN 2

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Santa Inês, sob a responsabilidade do então prefeito, Marcel André Regovichi (gestão 2013-2016).
Naquele ano, esse município da Região Norte do Paraná aplicou apenas 13,59% da receita proveniente de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde. A situação contraria a obrigatoriedade do uso de, no mínimo, 15% dos valores nessa área essencial do serviço público, conforme determinam os artigos 198 da Constituição Federal e 7º da Lei Complementar nº 141/2012. O valor que deixou de ser aplicado na saúde soma R$ 154.436,59.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que a irregularidade foi sanção suficiente e, por isso, não atribuiu multa ao ex-prefeito por essa questão.
A falta de justificava para a diferença de R$ 54.213,00 nos registros dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi outra falha na PCA apontada pelo Tribunal. O ex-gestor apresentou documentos que confirmam que as transferências foram realizadas no valor integral. Com isso, o TCE-PR entendeu que o valor antes registrado corresponde a apenas 3% do repassado e que o ato não ocasionou dano ao erário. Por essa razão, a irregularidade foi convertida em ressalva.
Porém, devido à infração aos artigos 39 e 91 da Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro), Regovichi foi multado em R$ 4.248,80. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Além disso, o Tribunal também ressalvou a falta de justificativa para as divergências de saldos em grupos do Balanço Patrimonial sem notas explicativas da administração municipal.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11, finalizada em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 302/20 – Primeira Câmara, veiculado em 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Inês. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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