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Imagem referente a Prefeitura adquire 15 mil novos testes para Covid-19 por R$ 2,7 milhões
Foto Gilson Abreu/ANp

Prefeitura adquire 15 mil novos testes para Covid-19 por R$ 2,7 milhões

Cada unidade custará R$ 181,99 e material deve chegar ainda esta semana...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Prefeitura adquire 15 mil novos testes para Covid-19 por R$ 2,7 milhões
Foto Gilson Abreu/ANp

A prefeitura de Cascavel homologou o resultado da licitação para compras de novos testes RT-PCR para o diagnóstico de Covid-19. Com mais esta fase, a previsão é que os materiais cheguem a cidade até o final desta semana.

A Capricorn Technologies do Brasil Ltda se propôs a fornecer 15 mil testes por R$ 2.729.850,00 (R$ 181,99). O valor máximo da licitação era de R$ 3,075 milhões (R$ 205 por teste). O município havia divulgado um edital inicial ao custo máximo de R$ 290 por teste, mas o valor foi revisto após orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Nesta forma de licitação a prefeitura não é obrigada a adquirir a totalidade de material, apenas a quantidade que necessitar.

Os kits serão processados pelo laboratório municipal de Cascavel, que nas últimas semanas esteve sem material para fazer os exames. Os testes vinham sendo feitos por laboratórios particulares credenciados ao Cisop e pelo Lacen (Laboratório Central do Estado), em Curitiba.

PCR X Teste Rápido: entenda a diferença

Na testagem de pacientes para Covid-19 a Sesau segue as diretrizes dos protocolos e boletins do Ministério da Saúde. Para tanto, existem dois diagnósticos disponíveis: os testes moleculares (RT-PCR) e os testes sorológicos (teste rápido). 

Os testes RT-PCR (padrão-ouro) são realizados conforme solicitação médica na rede pública, seguindo as normas do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde n. 12 e da Nota Técnica da SESA n. 01/20, sempre em pacientes sintomáticos. O exame RT-PCR só deve ser realizado entre o 3º e 7º dia após o início dos sintomas. Ou seja, o PCR detecta quem está com a doença no momento.

Já em relação aos testes rápidos, esses são realizados conforme solicitação médica na rede pública, seguindo as normas do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde n. 12 e da Nota Técnica da SESA n. 07/20, sempre em pacientes SINTOMÁTICOS. O teste Rápido só deve ser realizado após o 7º dia após o início dos sintomas. Assim, este teste identifica quem já teve a doença em algum momento.

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