CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Traição no casamento? Vítima pode receber indenização por dano moral

Traição no casamento? Vítima pode receber indenização por dano moral

Advogado Celso Guerra Júnior explica que Código Civil prevê deveres matrimoniais, entre eles a fidelidade recíproca...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Publicidade
Imagem referente a Traição no casamento? Vítima pode receber indenização por dano moral

A legislação brasileira prevê uma séria de obrigações matrimoniais que, se desrespeitadas, podem gerar punições. É o caso da fidelidade recíproca, um dos deveres apontados no Código Civil. O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que, no caso da traição, as consequências podem ir além da financeira.

“Além de uma eventual responsabilidade civil que gera indenização por dano moral, a quebra dos deveres pode gerar a impossibilidade do uso do nome de casado após o divórcio, a perda de eventual pensão devida entre cônjuges entre outras”, explica Guerra Júnior. “Os valores das indenizações dependem das circunstâncias individuais”, complementa.

Além da fidelidade, são deveres de ambos os cônjuges: vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. “Essas obrigações valem tanto para o casamento quanto para a união estável, tendo em vista que o que está em jogo não é somente o casamento, mas sim o sentimento, a confiança e a honestidade que envolve a instituição família”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.

No caso da traição, para que haja alguma punição ou consequência é preciso comprovação. “A prova deverá ser robusta ao ponto de convencer o judiciário da existência do fato, tais como imagens, conversas em redes sociais e testemunhas”, pontua Guerra Júnior.

É possível acrescentar outras obrigações, além das contidas no Código Civil (Artigo 1566), quando da elaboração do contrato de união ou da escritura de pacto antenupcial. “O importante é ressaltar que quando se assume um relacionamento tão importante quanto o casamento/união estável. As partes devem guardar um mínimo de ética e transparência, além é claro dos deveres inerentes à família”, finaliza o advogado, Celso Guerra Júnior.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN