
Cobrança indevida de anuidade gera indenização de R$ 11 mil para cascavelense
A sentença do processo foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta terça-feira...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma cascavelense moveu um processo na Justiça Estadual contra as empresas Lojas Americanas, Digital Finance Promotora de Credito, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e o Banco Cetelem.
A sentença da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ontem em processo da 3º Vara Cível.
De acordo com o documento, a mulher informou que adquiriu cartão de crédito nas Lojas Americanas, com previsão de anuidade grátis, administrado pelo Banco Cetelem. Quando recebeu o cartão, a cliente observou a cobrança de anuidade, sem especificação de valores, tendo optado por deixá-lo bloqueado e sem uso.
Mesmo assim, a mulher passou a receber faturas consistentes na cobrança de anuidade e após não efetuar o pagamento teve o nome inscrito nos cadastros de proteção do crédito (SCPC e Serasa) por suposta dívida no valor de R$ 119,35, com vencimento em maio de 2017. Leia um trecho do processo:
“Compulsando os autos, verifica-se que o nome da parte requerente foi efetivamente incluído em cadastro de devedores pelo 3º corréu, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1, em razão de débito vencido em 05/02/2017”.
Logo, a justiça entendeu como indevida a cobrança de anuidade, pois não houve a prestação de qualquer serviço por parte da ré.
Desta forma, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados foi condenado a declarar inexigível a cobrança de anuidade, a fazer a exclusão do nome da cliente no cadastro de negativados.
A cliente ainda deverá ser indenizada pelos corréus em R$ 11 mil a título de danos morais.
A reportagem entrou em contato com as rés em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
Atualização
Posicionamento do Banco Cetelem:
“O Banco Cetelem esclarece que, no período em que a cliente solicitou a emissão do cartão de crédito no portal das Lojas Americanas, não havia disponível qualquer promoção de anuidade grátis. Considerando ainda que a cliente assinou a proposta de adesão para a emissão do cartão, aderindo ao Contrato de Adesão ao Cartão de Crédito e concordando dessa forma com todas as disposições ali constantes, foram então emitidas as faturas para o pagamento da anuidade. O Banco Cetelem informa também que avaliou a situação em todas as instâncias a seu alcance e que disponibilizou todas as informações necessárias à Justiça, para colaborar com a rápida resolução do caso”.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou