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Imagem referente a TCE-PR desaprova contas de 2016 de Mandaguaçu e aplica 3 multas a ex-gestor
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

TCE-PR desaprova contas de 2016 de Mandaguaçu e aplica 3 multas a ex-gestor

Ismael Ibraim Fouan governou a cidade por duas gestões consecutivas...

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Por CGN 1

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Imagem referente a TCE-PR desaprova contas de 2016 de Mandaguaçu e aplica 3 multas a ex-gestor
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas que somam R$ 11.684,20 ao ex-prefeito de Mandaguaçu Ismael Ibraim Fouani (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A importância resulta de três sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Duas irregularidades motivaram a desaprovação das contas: a falta de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da prefeitura e a presença de divergências entre os saldos contidos no Balanço Patrimonial apresentado pela contabilidade do município e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Além de ser multado em virtude dessas duas falhas, o prefeito também foi sancionado por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. Os conselheiros também apuseram ressalvas às contas, sem a aplicação de multas, em função da realização de despesas com publicidade institucional em ano de eleições feita em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 310/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mandaguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Mandaguaçu em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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