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Projeto impede afastamento de políticos por decisão de apenas um juiz

“Órgãos colegiados existem justamente para que decisões judiciais sejam o produto de diferentes perspectivas” diz autor...

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Por CGN 1

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O Projeto de Lei 4427/20 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Improbidade Administrativa para impedir a suspensão de mandato eletivo por decisão judicial monocrática, ou seja, proferida por um único juiz.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o afastamento de titular de mandato eletivo somente poderá ocorrer após decisão colegiada do órgão responsável pelo julgamento da respectiva autoridade.

“A exigência de decisão colegiada do Poder Judiciário para abalar o mandato de autoridade escolhida pelo voto popular é consequência dos princípios republicano e democrático, e também da separação dos poderes”, defende o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

“Providência de tamanha repercussão na vida politica do País jamais pode ser adotada sem a apreciação por uma multiplicidade de pontos de vista”, acrescenta o autor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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