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Imagem referente a Covid-19: Com aumento de casos, Foz do Iguaçu restringe serviços e determina toque de recolher
Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Covid-19: Com aumento de casos, Foz do Iguaçu restringe serviços e determina toque de recolher

O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade....

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Covid-19: Com aumento de casos, Foz do Iguaçu restringe serviços e determina toque de recolher
Foto: José Fernando Ogura/ANPr

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou em diário oficial neste sábado (5) uma medida em caráter de urgência para conter a propagação de Coronavírus na cidade.

A partir de amanhã (7) fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h. O decreto abrange perímetro compreendido entre as seguintes ruas:

– Rua Amazonas com Rua Araguaia;

– Rua Araguaia com Rua Paris;

– Rua Paris com Rua Montevidéu;

– Rua Montevidéu com Rua Xingu;

– Rua Xingu com Rua Airton Moreira;

– Rua Airton Moreira com Rua Paulo Schertner;

– Rua Paulo Schertner com Rua Javari;

– Rua Javari com Rua Amazonas.

Também fica determinado, das 21h às 5h, nesta localidade, o Distanciamento Social Ampliado (toque de recolher) sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

I – para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;

II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; I

III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social; 

IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 (dois) membros por família, quando necessário, exceto para o previsto no inciso III do caput deste artigo. 

É exigida a permanência na residência durante a vigência desta medida com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração.

Somente terão acesso ao perímetro estabelecido neste Decreto, as pessoas para prestação dos serviços essenciais constantes no art. 3o deste Decreto. 

No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades: 

I – farmácias e manipulação de fórmulas; 

II – clínicas veterinárias; 

III – segurança pública e privada, incluídas vigilância; 

IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; V – serviços funerários; 

VI – serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais; 

VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; 

VIII – clínicas médicas e serviços de saúde; 

IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos; 

X – meios de hospedagem.

A determinação acontece considerando a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 68 (sessenta e oito) óbitos. Também é destacado o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia e o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização. 

A doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos.

O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

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