
Preso com carro roubado após cruzar três estados alega Covid-19 para tentar liberdade e leva pito de juiz
"A pandemia não pode funcionar como um salvo-conduto para referendar práticas criminosas"…...
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Por Mariana Lioto

Um homem detido em Cascavel nos últimos dias com um veículo roubado buscou, com dois advogados diferentes, conseguir a liberdade provisória. O juiz Leonardo Ribas Tavares foi duro na dupla resposta negativa. Isso porque um dos argumentos usados pelo homem, que foi acusado de receptação, foi a situação da pandemia de Covid-19.
O juiz, no entanto, destacou que a pandemia não foi empecilho para para o homem sair do Rio Grande do Sul e até dividir quarto de hotel com outros detidos que estavam em um veículo apontado como batedor.
“Não há se falar em desproporcionalidade da prisão utilizando-se como argumento a pandemia do COVID-19. Vivemos há meses sob a referenciada pandemia e, mesmo diante dessa realidade, o requerente se deslocou do estado do Rio Grande do Sul até este estado, com outros dois indivíduos [e todos, mesmo nesse contexto, iriam pernoitar no mesmo quarto], atuando, em tese, na companhia de um deles, como ‘batedor’ do veículo roubado conduzido pelo outro. Ou seja: a pandemia não o impediu de, em tese, voltar a praticar crime, inclusive, como visto, isso fazendo com grande deslocamento de distância de sua residência para região fronteiriça [destino sabidamente conhecido de muitos veículos roubados no Brasil]. Ora, a pandemia não pode funcionar como um salvo-conduto para, em tese, referendar práticas criminosas”.
O juiz destacou que os estabelecimentos prisionais locais estão adotando medidas sanitárias com o fim de evitar a propagação do novo coronavírus, com suspensão de visitas, fornecimento de insumos necessários à prevenção de sua propagação, triagem de novos custodiados, entre outros.
O detido tem duas condenações criminais transitadas em julgado envolvendo crimes de roubo majorado e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; além disso, tem mais uma condenação por roubo majorado ainda em recurso e, como se não bastasse, está sendo processado por crime de roubo majorado e por crime de organização criminosa.
“Em suma: incide no caso o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como o requisito garantia da ordem pública, consubstanciado na recorrência do agente, sendo que as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais do agente, como consignado, tornam ‘inadequadas’ e insuficientes quaisquer outras medidas cautelares diversas. Tanto assim o é que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva!”
O carro envolvido no ilícito era um Prisma e o batedor um HB20. Ohomem responde por receptação de veículo roubado.
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