
Carro apresenta vícios e cascavelense processa revendedora e financeira; ele será indenizado em R$ 10 mil
Ele precisou mover uma ação na Justiça Estadual para desfazer o negócio...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve problemas na compra de um veículo moveu ação na Justiça Estadual contra a Veiga Veículos e a Aymoré Financiamentos, para desfazer o negócio.
A decisão do processo, proferida pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira.
De acordo com o documento, no dia 27 de setembro de 2007, o homem celebrou contrato de compra e venda de um veículo Ford Mondeo ano 1997 pelo valor de R$ 17,5 mil. O cliente repassou à Veiga Veículos um cheque de R$ 1,5 mil e financiou o restante com a Aymoré.
Passados 45 dias da aquisição, o carro começou a apresentar problemas no câmbio. O cliente procurou a revendedora, que arcou com as despesas do conserto.
Contudo, o carro voltou a apresentar problemas. O homem disse que foi posto no veículo uma caixa de câmbio que não corresponde com o ano do modelo, ou seja, colocaram uma caixa de câmbio de veículo do ano de 1999, sendo que o carro é de 1997. A partir daí, novos problemas começaram a surgir.
“Salienta que, em decorrência dessa troca mal realizada, o veículo apresentou problemas no velocímetro, e, em contato com o representante da empresa, este disse que nada poderia fazer e que não pagaria para arrumar. Afirma que não havia completado noventa dias da compra do veículo. Descreve que o veículo ainda apresentou problemas com o ar-condicionado e com a luz do air-bag, irregularidades detectadas antes de três meses de uso, e, novamente, o primeiro réu (Veiga Veículos) se recusou a pagar”.
Em relação a Aymoré, o cliente relatou que tomou conhecimento de que o carro já estava alienado para outra pessoa, e que a empresa financiou duas vezes o automóvel.
Diante de tantos problemas, o homem pediu a anulação do negócio, a restituição do valor do cheque e indenização por danos morais, que foram julgados parcialmente procedentes.
“É certo que, quando se adquire um veículo, faz-se planos, cria-se expectativas, programa-se financeiramente e profissionalmente. O autor acreditava que havia encontrado o veículo que procurava, e, assim, realizou planos e despendeu seu tempo na efetivação do negócio”, disse a juíza.
Desta forma, a justiça condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, de forma solidária, no valor de R$ 10 mil.
A reportagem da CGN não conseguiu contato com as empresas citadas, mas o espaço está aberto caso as mesmas desejarem incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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